Sebastião Correia, Prefeito de Rodrigues Alves, é proprietário do Frigorífico que está jogando resíduos dentro do Igarapé dos Macacos, o qual vem sofrendo um grande impacto ambiental.
Segundo os moradores do Município de Rodrigues Alves, não aguentam mais vê o Prefeito, Sebastião Correia (MDB), causando um grave dano ao meio ambiente e nenhum setor responsável fazer nada. Além da administração caótica de Sebastião no município, ele resolveu optar pelas medidas mais fáceis de livrar dos resíduos do seu Frigorífico denominado de São Francisco.
O Frigorífico São Francisco é de propriedade do atual Prefeito de Rodrigues Alves, mas quem gerencia é Jean Correia, seu genro. Segundo relatos dos moradores daquela região, é insuportável passar ou permanecer na localidade por conta do mau cheiro proveniente dos resíduos despejados no local. Difícil mesmo é a situação de quem mora na região, já que não tem outra opção a não ser aguentar tamanho descaso.
O Frigorífico São Francisco fica localizado na AC 407, entre a Comunidade Santa Rosa e São Pedro, na Fazenda do Prefeito, cerca de 15 km da Cidade e os resíduos são despejados dentro de um açude que despeja dentro do Igarapé dos Macacos que está sofrendo um grande impacto ambiental, pois o vermelho do sangue tem tonificado as águas doces do igarapé e deixando o odor de podre para quem reside naquela localidade.
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Infelizmente não são cumpridas da maneira adequada, esse tipo de situação só nos faz perceber o descaso dos gestores públicos do Estado com o meio ambiente. As 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país, mas diante do que vem acontecendo em Rodrigues Alves, podemos deduzir que esta realidade está longe de acontecer.
No caso do Igarapé dos Macacos, a lei que se aplica é a Lei de Crimes Ambientais número 9.605 de 12/02/1998, que reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Destacamos também a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente número 6.938 de 17/01/1981 que é a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
Diante do exposto esperamos que o Ministério Público juntamente com o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC) e outros setores responsáveis como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tome as devidas providências e puna de forma rigorosa, entretanto com pena maior, os responsáveis pela destruição que vem acontecendo na região onde se concentra as comunidades Santa Rosa e São Pedro, sobretudo a situação que se encontra o igarapé dos Macacos.
Veja o video:
Em contrapartida com esse cenário, o grupo INER já esta negociando diversas usinas de tratamento de resíduos sólidos no estado do Acre. Essas usinas terão papel fundamental na diminuição da poluição do meio ambiente, acabando em totalidade com essa destinação irregular do lixo, o qual vai parar em aterros ou mesmo no sistema fluvial da região. Já é de conhecimento do Ministério Público, setores do meio ambiente e secretarias do estado, que as usinas que o grupo INER está para implantar na região, serão um grande aliado no combate da preservação do meio ambiente, tratando em totalidade os resíduos sólidos do Estado.
Fonte: https://3dejulhonoticias.com.br/2019/03/19/atencao-mp-e-imac-prefeito-de-rodrigues-alves-esta-cometendo-crime-contra-o-meio-ambiente/
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